Imagem Ilustrativa
Portaria publicada no "Diário Oficial da União" (Portaria
Conjunta nº 3/2015)altera o processo eleitoral para 2016.
Perguntamos: o possível retorno à votação manual é de fato um retrocesso à ser
lamentado se tomado em consideração o modelo das urnas que o Brasil utiliza?
Este "contingenciamos" viria para a maior ou menor confiabilidade do
escrutínio de 2016? Daremos uma resposta preliminar, que representa apenas
parcela da resposta, quando promoveremos seu complemento ao longo e na
conclusão, ao final da exposição. De fato, quanto a velocidade da apuração dos
votos, haverá sim um retrocesso, não sei se capaz de promover lamentação a
partir de uma análise global, pois então vejamos:
O primeiro modelo ou primeira geração de máquinas eletrônicas de
votar tem por característica a desmaterialização do voto e sua gravação em meio
digital eletrônico para posterior apuração. Por isso, na literatura
internacional, são denominadas por"Direct Recording Electrocnic voting
machines" ou,
simplificadamente, "máquinas
DRE". Devido a essa característica, são equipamentos eleitorais cuja
confiabilidade do resultado apurado é diretamente dependente da confiabilidade
técnica do próprio software neles instalado.
As dificuldades para se determinar, na prática, a confiabilidade
técnica do software instalado em milhares de equipamentos no dia da eleição,
levou ao surgimento de uma segunda leva ou segunda geração de máquinas de
votar, que passaram a adotar o princípio da Independência do Software em
Sistemas Eleitorais. O modelo de terceira geração de máquinas de votar, é
caracterizada pelo uso de voto
escaneado e criptografado com
recursos técnicos tais que permite ao próprio eleitor acompanhar e conferir a
correta apuração do seu voto, independentemente de confiar no software, mas sem
que possa revelar o próprio voto para terceiros.