terça-feira, 1 de dezembro de 2015

EM 2016 NÃO TEREMOS VOTO ELETRÔNICO – LAMENTAR OU FESTEJAR?


Imagem Ilustrativa


Portaria publicada no "Diário Oficial da União" (Portaria Conjunta nº 3/2015)altera o processo eleitoral para 2016. Perguntamos: o possível retorno à votação manual é de fato um retrocesso à ser lamentado se tomado em consideração o modelo das urnas que o Brasil utiliza? Este "contingenciamos" viria para a maior ou menor confiabilidade do escrutínio de 2016? Daremos uma resposta preliminar, que representa apenas parcela da resposta, quando promoveremos seu complemento ao longo e na conclusão, ao final da exposição. De fato, quanto a velocidade da apuração dos votos, haverá sim um retrocesso, não sei se capaz de promover lamentação a partir de uma análise global, pois então vejamos:

O primeiro modelo ou primeira geração de máquinas eletrônicas de votar tem por característica a desmaterialização do voto e sua gravação em meio digital eletrônico para posterior apuração. Por isso, na literatura internacional, são denominadas por"Direct Recording Electrocnic voting machines" ou, simplificadamente, "máquinas DRE". Devido a essa característica, são equipamentos eleitorais cuja confiabilidade do resultado apurado é diretamente dependente da confiabilidade técnica do próprio software neles instalado.

As dificuldades para se determinar, na prática, a confiabilidade técnica do software instalado em milhares de equipamentos no dia da eleição, levou ao surgimento de uma segunda leva ou segunda geração de máquinas de votar, que passaram a adotar o princípio da Independência do Software em Sistemas Eleitorais. O modelo de terceira geração de máquinas de votar, é caracterizada pelo uso de voto escaneado e criptografado com recursos técnicos tais que permite ao próprio eleitor acompanhar e conferir a correta apuração do seu voto, independentemente de confiar no software, mas sem que possa revelar o próprio voto para terceiros.
Leonardo Sarmento
Professor constitucionalista
Professor constitucionalista, consultor jurídico, palestrante, parecerista, colunista do jornal Brasil 247 e de diversas revistas e portais jurídicos. Pós graduado em Direito Público, Direito Processual Civil, Direito Empresarial e com MBA em Direito e Processo do Trabalho pela FGV. Autor de algumas...