De acordo
com a legislação eleitoral, os eleitores brasileiros que não votaram e não
justificaram a ausência nas três últimas eleições podem ter o seu título de
eleitor cancelado. Para regularizar a situação, deverão comparecer ao cartório
eleitoral até o dia 4 de maio portando documento oficial com
foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e
de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa. O eleitor pode verificar
se o seu documento está sujeito ao cancelamento no site do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), na coluna “Serviços ao eleitor”, no link “Situação
eleitoral”.
A Justiça
Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao
eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre
a situação do título. O não comparecimento ao cartório eleitoral para
comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento
das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de
eleitor após o encerramento do prazo.
Os
eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70
anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As
pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais
seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.
Consequências
Quem não
regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do
registro poderá ser impedido de obter carteira de identidade, receber salários
de função ou emprego público e obter passaporte. A irregularidade também pode
gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação
de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e
obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante
repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Fonte: TRE-PE