O Conselho Regional de Medicina de São Paulo saiu à frente e editou a Resolução nº 268/2014, que autoriza a prescrição da substância canabidiol, um dos 80 princípios ativos da maconha, apenas para pacientes latentes e da infância que apresentem casos graves de epilepsias refratárias aos tratamentos convencionais. Isto porque os ensaios clínicos realizados até o presente demonstraram que o CBD reduz as crises convulsivas com razoável margem de segurança e boa tolerabilidade.
De acordo com as normas brasileiras, todo medicamento sujeito a
controle especial, sem registro no país, necessita da avaliação da ANVISA,
órgão responsável pela aprovação da importação. Até há pouco imperava o
inconveniente de se perquirir judicialmente a autorização mas, em razão de
reiterados pedidos, a pretensão pode ser atendida administrativamente, observando
a obrigatoriedade dos seguintes documentos: prescrição médica, com a posologia,
quantitativo necessário e tempo de tratamento; laudo médico, contendo a
justificativa do uso do medicamento não registrado no Brasil; Termo de
Consentimento Livre e Esclarecido assinado pelo médico, paciente ou responsável
legal, com específica ciência de que a medicação ainda não foi submetida ao
controle de eficácia e segurança pela agência brasileira.