A partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal iniciou uma nova fase de fiscalização de operações financeiras no Brasil. Agora, além de informações já fornecidas por bancos tradicionais, o órgão passou a receber dados de operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento.
O que mudou nas regras?
Com a nova norma, as instituições de pagamento (IP) e operadoras de cartão precisam informar dados de movimentações financeiras de contribuintes. A regra também prevê o envio semestral de informações sobre:
Saldo de contas bancárias no último dia do ano;
Movimentações mensais;
Rendimentos de aplicações financeiras;
Transferências entre contas da mesma titularidade;
Aquisições de moeda estrangeira;
Planos de previdência privada e seguros de vida;
Cotas de consórcios.
Os dados só serão enviados à Receita Federal quando o montante total movimentado ultrapassar:
R$ 5 mil para pessoas físicas;
R$ 15 mil para empresas.
1. Recebi R$ 6 mil via Pix em uma única transação. A Receita será informada?
Resposta: Sim. Qualquer transação via Pix acima de R$ 5 mil para pessoas físicas será informada à Receita Federal pela instituição financeira.
2. Fiz dois Pix no mesmo dia, um de R$ 3 mil e outro de R$ 4 mil. A Receita será informada?
Resposta: Sim. Apesar das transações individuais serem menores que R$ 5 mil, o total acumulado no mês será considerado. Se ultrapassar R$ 5 mil, as informações serão enviadas à Receita.
3. Pago minha fatura de cartão de crédito no valor de R$ 4 mil. Essa transação será informada?
Resposta: Não. A transação individual de R$ 4 mil está abaixo do limite de R$ 5 mil. No entanto, se suas movimentações mensais, incluindo Pix e outros pagamentos, somarem mais de R$ 5 mil, os dados poderão ser enviados.
4. Recebi R$ 5 mil via Pix e transferi R$ 2 mil para outra conta minha. Isso será informado?
Resposta: Sim. O recebimento de R$ 5 mil será informado, pois atinge o limite. A transferência para outra conta de mesma titularidade também será considerada no monitoramento mensal.
5. Recebo vários Pix pequenos ao longo do mês, totalizando R$ 6 mil. A Receita será informada?
Resposta: Sim. Mesmo que as transações individuais sejam pequenas, o valor total movimentado no mês acima de R$ 5 mil será reportado à Receita.
6. Sou pessoa jurídica e realizei uma transação de R$ 16 mil. Isso será monitorado?
Resposta: Sim. Para empresas, qualquer movimentação financeira superior a R$ 15 mil será informada à Receita Federal, independentemente do tipo de transação.
7. Usei o cartão de crédito para pagar R$ 6 mil em compras. A Receita será informada?
Resposta: Sim. Transações com cartão de crédito que ultrapassam o limite de R$ 5 mil para pessoas físicas devem ser informadas pelas operadoras à Receita Federal.
8. Fiz um Pix de R$ 5 mil para pagar um serviço. Isso será informado?
Resposta: Sim. O limite de R$ 5 mil é o valor a partir do qual a Receita recebe informações sobre transações financeiras.
9. Tenho uma conta em moeda estrangeira e converti R$ 7 mil para dólares. Essa operação será reportada?
Resposta: Sim. Operações de câmbio, como conversões de moeda estrangeira, são monitoradas pela Receita Federal se ultrapassarem o limite estabelecido.
10. Como saber se minhas movimentações estão sendo informadas à Receita?
Resposta: Você não será notificado diretamente. A instituição financeira é obrigada a repassar as informações, mas você pode consultar seus dados financeiros no e-CAC da Receita Federal, onde informações tributárias são centralizadas.
11. Se recebo R$ 5 mil via Pix e pago uma fatura de cartão de crédito no valor de R$ 4 mil, essas transações serão monitoradas pela Receita Federal?
Resposta: Sim, ambas as transações podem ser monitoradas pela Receita Federal, pois atendem aos critérios das novas regras:
12. Se recebo R$ 5 mil via Pix e pago uma fatura de cartão de crédito no valor de R$ 4 mil, essas transações serão monitoradas pela Receita Federal?
Resposta: Sim, ambas as transações podem ser monitoradas pela Receita Federal, pois atendem aos critérios das novas regras:
Se o total movimentado no mês, considerando todas as operações, ultrapassar R$ 5 mil (para pessoas físicas), a instituição financeira enviará os dados à Receita Federal.
13. Se recebo R$ 6 mil via Pix e pago uma fatura de R$ 4 mil, o que acontece?
Resposta: Nesse caso, o recebimento de R$ 6 mil via Pix já excede o limite de R$ 5 mil, o que obriga a instituição financeira a informar a operação à Receita Federal.
O pagamento de R$ 4 mil, por ser inferior ao limite individual, não seria informado isoladamente. Contudo, o somatório das movimentações financeiras no mês será considerado.
O pagamento de R$ 4 mil de fatura com cartão de crédito, por si só, não ultrapassa o limite de R$ 5 mil. No entanto, o montante acumulado de transações no período também é analisado.
Se o total movimentado no mês, considerando todas as operações, ultrapassar R$ 5 mil (para pessoas físicas), a instituição financeira enviará os dados à Receita Federal.
14. Se recebo R$ 6 mil via Pix e pago uma fatura de R$ 4 mil, o que acontece?
Resposta: Nesse caso, o recebimento de R$ 6 mil via Pix já excede o limite de R$ 5 mil, o que obriga a instituição financeira a informar a operação à Receita Federal.
O pagamento de R$ 4 mil, por ser inferior ao limite individual, não seria informado isoladamente. Contudo, o somatório das movimentações financeiras no mês será considerado.
Quais informações a Receita pode acessar?
A Receita Federal utiliza os dados para garantir o cumprimento das leis tributárias, combater sonegação fiscal e monitorar irregularidades. Entre as informações acessadas pelo órgão estão:
Dados pessoais (nome, CPF, endereço, nacionalidade);
Valores movimentados mensalmente;
Saldo de contas e investimentos;
Transferências e pagamentos internacionais;
Rendimentos brutos por aplicações financeiras.
A mudança gerou preocupação entre consumidores, mas a Receita Federal garantiu que as informações serão tratadas com respeito ao sigilo bancário. Em nota oficial, a Secretaria do Fisco afirmou que os dados são essenciais para combater fraudes financeiras e garantir a transparência tributária.
Com a inclusão de operadoras de cartão e instituições de pagamento, a Receita amplia seu monitoramento financeiro, tornando o controle mais rigoroso. A medida visa combater práticas ilegais, como lavagem de dinheiro, ao mesmo tempo em que mantém a segurança das informações.
Fique atento às novas regras e certifique-se de que suas movimentações financeiras estejam em conformidade com a legislação. Para mais detalhes, acesse o site oficial da Receita Federal.
Link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
DA REDAÇÃO
Por José Portnalli Alencar
Com informações da Agência de Notícias/Receita Federal
"Faz Tua Obra Acontecer Senhor. Louvado Seja Deus!"