sexta-feira, 16 de outubro de 2020

TIÃO DO GESSO E RÁDIO GRANDE SERRA FM SÃO CONDENADOS A PAGAR MULTA DE $10 MIL POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA


Em decisão de sentença do Ministério Público de Pernambuco-MPE-PE, sobre propaganda eleitoral antecipada pelo candidato a prefeito de Araripina Tião do Gesso (SD) em inserções na Rádio Grande Serra de Araripina 90,9 FM, ambos foram condenados a pagar multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cometer propaganda eleitoral antecipada do candidato a prefeito Tião do Gesso (SD). A decisão do Juiz Eleitoral de Araripina foi registrada sob nº 0600021-85.2020.6.17.0084.

Na sentença o juiz destaca que “Fato é que não tenho dúvida de que houve propaganda com cunho político, paga, em rádio, no período da pré-campanha e com o prévio conhecimento do beneficiário, no caso, o primeiro representado [Tião do Gesso]. i

Ele ainda afirma “Verifico viés eleitoral na mensagem transcrita, veiculada na rádio representada. Há menção expressa ao primeiro representado [Tião do Gesso], atualmente candidato à prefeitura de Araripina, além de não ser difícil verificar seu intento de promoção pessoal, quando busca demonstrar preocupação com a população e prestígio com o deputado federal Augusto Coutinho, mencionado, que beneficiou comunidade deste Município”.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela procedência da representação, pois restou configurada propaganda eleitoral antecipada.

DA REDAÇÃO

Por José Portnalli Alencar

Fonte: Ministério Público de Pernambuco-MPE-PE