EXCLUSIVIDADE
O Blog Casa de Abelha teve
acesso com exclusividade a informações que ex-prefeitos de Araripina se
apropriaram e doaram a familiares e aliados políticos vários terrenos e imóveis
públicos com muitos indícios de irregularidades. A Câmara de Vereadores e Ministério
Publico devem se manifestar imediatamente com a criação de uma CPI juntamente
com uma Auditoria nos últimos 30 anos para apurar os fundamentos dessas denuncias gravíssimas.
Trata-se de casos típicos
de desvio de finalidade, pois que não se justifica a doação de imóvel para
particular, para que este utilize terrenos ou imóveis para fins meramente
privados.
Outrossim, trata-se de ato
imoral, que não atende ao bem-comum da sociedade, contrariando as regras da boa
administração, o senso comum de honestidade, retidão, equilíbrio e justiça.
Inegável, ainda, que se
confirmado a existência de tal atividade ilegal, caracteriza malversação do
dinheiro público posto gasto para atender ao interesse particular.
A doação na forma cogitada,
pode ferir os princípios que regem a administração, não pode prevalecer e, por
conseguinte, a Lei 1.146/99, que é imoral e inconstitucional, merece ser
anulada pelo Poder Judiciário. E por se tratar de norma de efeitos concretos,
prescinde-se de ação direta de inconstitucionalidade. A jurisprudência
reconhece que, em tais situações, é cabível a ação popular. Destarte, se existe
a possibilidade de se propor ação popular para invalidar uma lei de efeitos
concretos, é certo que na defesa do patrimônio público o Ministério Público
também tem legitimidade para o ajuizamento de ação civil pública, para o mesmo
desiderato, nos termos dos artigos 129, III, da CF e 25, da Lei Federal nº
8.625/93.
Quanto à reparação do
dano, os mencionados agentes são responsáveis solidários, porque contribuíram
para que os atos lesivos ao patrimônio público fossem praticados.
Maiores informações após o Poder Legislativo e Ministério Publico se manifestarem.