segunda-feira, 14 de setembro de 2015

PENSAMENTO SOBRE O PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO

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Digamos que, hipoteticamente, a venda de produtos alcoólicos fosse proibida no Brasil, entretanto você que trabalha 6 dias da semana das 8h às 18h não admite ficar sem a sua cervejinha do final de semana. Então em um domingo qualquer, você, como sempre, ilegalmente compra duas cervejas para poder relaxar em seu dia de descanso. Isso, duas cervejas para seu consumo próprio. Na volta para casa é parado em uma blitz e na revista ao seu carro são encontradas as suas duas cervejas. Apesar de você negar e tentar explicar para o guarda que aquilo é só pra você e que você é usuário, ele não se importa com o que você diz e te prende por, pasme, TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
Você deve estar pensando nesse momento “isso é ridículo, o que ele tinha era só para consumo”. Porém isso é o que acontece com vários usuários de drogas no Brasil a todo o momento. Você realmente acha justo colocar ao lado de traficantes aquele que possui somente o que consome, em penitenciárias? Meu amigo, se você concorda com isso, eu realmente espero que um dia você possa enxergar além dessa barreira de ignorância que te cerca.
O que você precisa entender sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo é que ela não veio pra legalizar a venda de drogas, e sim para que o usuário não seja confundido como traficante e acabe preso. No ano de 2006 a Lei nº 11.343, conhecida com Lei Antidrogas, começou a valer e em seu texto no art. 28§ 2o, temos que: “Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”. Entretanto esse texto entra em conflito com a nossa amada Constituição Federal/ 88 que em seu art.  dispõe: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Então a inconstitucionalidade apresentada nessa Lei está no momento em que o Juiz deve julgar a diferença entre “os iguais perante a Lei”. Entenda que agora o STF tem a oportunidade de diferenciar o usuário do traficante descriminalizando o porte de drogas para consumo individual. Ou seja, apesar da descriminalização a compra ainda não seria legalizada e quem vender, produzir ou tiver em depósito continuará cometendo o crime de tráfico.
Segundo o site do G1, até o ano de 2006, ano de validade da lei, eram 31.520 presos por tráfico de drogas. Em junho de 2013 esse número era de 138.366, revelando um aumento de 339%. A maior parte destes que estão presos estão lá por portar pequenas quantidades de drogas. Então pense comigo, se nós deixássemos de prender estes usuários haveria uma diminuição relativa em nossos presídios e os problemas de superlotação estariam no fim.
Por favor, meus amigos, entendam que essa medida não vem para ser a festa das drogas, e sim para garantir que direitos constitucionais que todos nós temos sejam cumpridos.