A Justiça do Trabalho condenou a Igreja
Universal do Reino de Deus ao pagamento de danos morais no valor de R$ 555 mil,
além de anotações na carteira de trabalho e pagamento de verbas trabalhistas ao
vigilante João Pereira de Aguiar, que trabalhou por mais de 8 anos sem os
devidos registros. A decisão é da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, publicada
na terça-feira dia 15 de julho.
Depois de trabalhar
por cerca de 8 anos para a reclamada, sem que houvesse o registro em carteira,
nem pagas as férias e 13ª Salários de alguns anos, o vigilante recorreu à
Justiça para ver seus direitos reconhecidos.
Além
dos danos morais, a Igreja Universal do Reino de Deus ainda foi condenada a
pagar férias integrais do período aquisitivo de 2008/2009, de 2009/2010,
2010/2011, 2011/2012 com o terço constitucional, em dobro; férias proporcionais
de 2013 (9/12) e terço constitucional; 13º salários de 2009, 2010, 2011, 2012;
13º proporcional de 2013; Aviso Prévio indenizado; FGTS + multa de 40%;
descanso semanal remunerado do período não prescrito; multas dos artigos 467 e 477 da CLT e adicional noturno por todo o contrato
de trabalho, com os reflexos em aviso prévio, férias e terço legal, 13º, DSR,
FGTS e multa de 40%.
Processo nº
0010070-70.2014.5.14.0002
Ascom/TRT14 (Celso
Gomes)
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mediante citação da fonte ASCOM/TRT14