sábado, 11 de janeiro de 2025

TIRE TODAS ÀS SUAS DÚVIDAS DE FORMA OBJETIVA SOBRE ÀS NOVAS REGRAS DA RECEITA FEDERAL PARA PIX E CARTÕES

14 perguntas e respostas sobre as novas regras da Receita Federal para Pix e cartões. Nessa reportagem iremos explicar se o limite pix e cartão é por CPF ou por banco.

A partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal iniciou uma nova fase de fiscalização de operações financeiras no Brasil. Agora, além de informações já fornecidas por bancos tradicionais, o órgão passou a receber dados de operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento.

O que mudou nas regras?

Com a nova norma, as instituições de pagamento (IP) e operadoras de cartão precisam informar dados de movimentações financeiras de contribuintes. A regra também prevê o envio semestral de informações sobre:

Saldo de contas bancárias no último dia do ano;

Movimentações mensais;

Rendimentos de aplicações financeiras;

Transferências entre contas da mesma titularidade;

Aquisições de moeda estrangeira;

Planos de previdência privada e seguros de vida;

Cotas de consórcios.

Os dados só serão enviados à Receita Federal quando o montante total movimentado ultrapassar:

R$ 5 mil para pessoas físicas;

R$ 15 mil para empresas.

1. Recebi R$ 6 mil via Pix em uma única transação. A Receita será informada?

Resposta: Sim. Qualquer transação via Pix acima de R$ 5 mil para pessoas físicas será informada à Receita Federal pela instituição financeira.

2. Fiz dois Pix no mesmo dia, um de R$ 3 mil e outro de R$ 4 mil. A Receita será informada?

Resposta: Sim. Apesar das transações individuais serem menores que R$ 5 mil, o total acumulado no mês será considerado. Se ultrapassar R$ 5 mil, as informações serão enviadas à Receita.

3. Pago minha fatura de cartão de crédito no valor de R$ 4 mil. Essa transação será informada?

Resposta: Não. A transação individual de R$ 4 mil está abaixo do limite de R$ 5 mil. No entanto, se suas movimentações mensais, incluindo Pix e outros pagamentos, somarem mais de R$ 5 mil, os dados poderão ser enviados.

4. Recebi R$ 5 mil via Pix e transferi R$ 2 mil para outra conta minha. Isso será informado?

Resposta: Sim. O recebimento de R$ 5 mil será informado, pois atinge o limite. A transferência para outra conta de mesma titularidade também será considerada no monitoramento mensal.

5. Recebo vários Pix pequenos ao longo do mês, totalizando R$ 6 mil. A Receita será informada?

Resposta: Sim. Mesmo que as transações individuais sejam pequenas, o valor total movimentado no mês acima de R$ 5 mil será reportado à Receita.

6. Sou pessoa jurídica e realizei uma transação de R$ 16 mil. Isso será monitorado?

Resposta: Sim. Para empresas, qualquer movimentação financeira superior a R$ 15 mil será informada à Receita Federal, independentemente do tipo de transação.

7. Usei o cartão de crédito para pagar R$ 6 mil em compras. A Receita será informada?

Resposta: Sim. Transações com cartão de crédito que ultrapassam o limite de R$ 5 mil para pessoas físicas devem ser informadas pelas operadoras à Receita Federal.

8. Fiz um Pix de R$ 5 mil para pagar um serviço. Isso será informado?

Resposta: Sim. O limite de R$ 5 mil é o valor a partir do qual a Receita recebe informações sobre transações financeiras.

9. Tenho uma conta em moeda estrangeira e converti R$ 7 mil para dólares. Essa operação será reportada?

Resposta: Sim. Operações de câmbio, como conversões de moeda estrangeira, são monitoradas pela Receita Federal se ultrapassarem o limite estabelecido.

10. Como saber se minhas movimentações estão sendo informadas à Receita?

Resposta: Você não será notificado diretamente. A instituição financeira é obrigada a repassar as informações, mas você pode consultar seus dados financeiros no e-CAC da Receita Federal, onde informações tributárias são centralizadas.

11. Se recebo R$ 5 mil via Pix e pago uma fatura de cartão de crédito no valor de R$ 4 mil, essas transações serão monitoradas pela Receita Federal?

Resposta: Sim, ambas as transações podem ser monitoradas pela Receita Federal, pois atendem aos critérios das novas regras:

12. Se recebo R$ 5 mil via Pix e pago uma fatura de cartão de crédito no valor de R$ 4 mil, essas transações serão monitoradas pela Receita Federal?

Resposta: Sim, ambas as transações podem ser monitoradas pela Receita Federal, pois atendem aos critérios das novas regras:

Se o total movimentado no mês, considerando todas as operações, ultrapassar R$ 5 mil (para pessoas físicas), a instituição financeira enviará os dados à Receita Federal.

13. Se recebo R$ 6 mil via Pix e pago uma fatura de R$ 4 mil, o que acontece?

Resposta: Nesse caso, o recebimento de R$ 6 mil via Pix já excede o limite de R$ 5 mil, o que obriga a instituição financeira a informar a operação à Receita Federal.

O pagamento de R$ 4 mil, por ser inferior ao limite individual, não seria informado isoladamente. Contudo, o somatório das movimentações financeiras no mês será considerado.

O pagamento de R$ 4 mil de fatura com cartão de crédito, por si só, não ultrapassa o limite de R$ 5 mil. No entanto, o montante acumulado de transações no período também é analisado.

Se o total movimentado no mês, considerando todas as operações, ultrapassar R$ 5 mil (para pessoas físicas), a instituição financeira enviará os dados à Receita Federal.

14. Se recebo R$ 6 mil via Pix e pago uma fatura de R$ 4 mil, o que acontece?

Resposta: Nesse caso, o recebimento de R$ 6 mil via Pix já excede o limite de R$ 5 mil, o que obriga a instituição financeira a informar a operação à Receita Federal.

O pagamento de R$ 4 mil, por ser inferior ao limite individual, não seria informado isoladamente. Contudo, o somatório das movimentações financeiras no mês será considerado.

Quais informações a Receita pode acessar?

A Receita Federal utiliza os dados para garantir o cumprimento das leis tributárias, combater sonegação fiscal e monitorar irregularidades. Entre as informações acessadas pelo órgão estão:

Dados pessoais (nome, CPF, endereço, nacionalidade);

Valores movimentados mensalmente;

Saldo de contas e investimentos;

Transferências e pagamentos internacionais;

Rendimentos brutos por aplicações financeiras.

A mudança gerou preocupação entre consumidores, mas a Receita Federal garantiu que as informações serão tratadas com respeito ao sigilo bancário. Em nota oficial, a Secretaria do Fisco afirmou que os dados são essenciais para combater fraudes financeiras e garantir a transparência tributária.

Com a inclusão de operadoras de cartão e instituições de pagamento, a Receita amplia seu monitoramento financeiro, tornando o controle mais rigoroso. A medida visa combater práticas ilegais, como lavagem de dinheiro, ao mesmo tempo em que mantém a segurança das informações.

Fique atento às novas regras e certifique-se de que suas movimentações financeiras estejam em conformidade com a legislação. Para mais detalhes, acesse o site oficial da Receita Federal.

Link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br

DA REDAÇÃO 

Por José Portnalli Alencar 

Com informações da Agência de Notícias/Receita Federal 

"Faz Tua Obra Acontecer Senhor. Louvado Seja Deus!"