NOTA DE ESCLARECIMENTO
Após a interposição da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (nº0600420-75.2024.6.17.0084), na 84ª Zona Eleitoral de Araripina, promovida pelo ex-vereador João Dias (PSB) e pelos candidatos a vereador no pleito de outubro, Gerby Alencar (PDT) e Robério de Tico de Roberto (PP), que aponta suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, foi ventilada a possibilidade de outros partidos como PP e PSB terem cometido o mesmo ilícito eleitoral, por também não cumprirem às regras eleitorais.
Diante de tal afirmativa, o Partido Progressista esclarece que jamais incorreu na referida fraude, tendo atendido fidedignamente as regras eleitorais para atendimento da cotade gênero.
Outrossim, é importante esclarecer que o prazo para interposição de Ações de Investigação Judicial Eleitoral se encerra com a diplomação dos eleitos, no caso de Araripina-PE, a diplomação aconteceu em 18/12/2024. Ainda prevê o art. 14, § 10, da Constituição Federal que o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, nesse caso dia 02/01/2025, sendo intempestivas, após essas datas, a interposição de AIJE ou a impugnação de mandado eletivo.
ALEXANDRE BERTINO ARRAES
Presidente da Comissão Provisória do Partido Progressistas-PP no Município de Araripina
DA REDAÇÃO
Por José Portnalli Alencar
Com informações da Agência de Notícias
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