"Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos."
Sendo assim, já é possível perceber que Roberta vem arregaçando as mangas e trabalhando sua pré-candidatura realizando reuniões e encontros pela zona rural e distritos do município. Mas vamos destacar alguns pontos:
O que não pode:
Pedir voto: é proibido fazer pedido explícito de voto.
O que pode:
Dizer que é pré-candidato: Menção e divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver.
Exaltação: ressaltar qualidades pessoais do pré-candidato.
Manifestar opinião política: divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais.
Atos políticos: realização, custeada por partido político, de reuniões, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.CONFIRA O CALENDÁRIO OFICIAL DAS ELEIÇÕES 2024 DIVULGADO PELO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL:
6 DE ABRIL
Faltando seis meses para as eleições, secretário municipal ou ocupante de cargo de confiança que pretende concorrer precisa se descompatibilizar da função até esta data.
6 DE MAIO
Prazo limite para emissão do primeiro título de eleitor.
8 DE MAIO
Faltam 151 dias para o primeiro turno das eleições. É nesta data que se define quais cidades terão segundo turno: são aqueles municípios que atingirem a marca de pelo menos 200 mil eleitores.
6 DE JULHO
Faltando três meses, servidor público que pretende concorrer precisa de descompatibilizar do cargo até esta data.
20 DE JULHO
Prazo para partidos iniciarem as convenções partidárias.
5 DE AGOSTO
Termina o prazo para realização das convenções partidárias.
15 DE AGOSTO
Data máxima para registros de candidaturas.
30 DE AGOSTO
Começa a campanha eleitoral obrigatória na TV e no rádio no primeiro turno.
26 DE SETEMBRO
Data limite para o eleitor quitar multas por falta de justificativa ou pedir segunda via do título eleitoral.
3 DE OUTUBRO
Termina a campanha eleitoral obrigatória na TV e no rádio no primeiro turno.
6 DE OUTUBRO
Data do primeiro turno da eleição.
27 DE OUTUBRO
Segundo turno para prefeito em cidades com mais de 200 mil eleitores.
DA REDAÇÃO
Por José Portnalli Alencar
Com informações da Agência de Notícias/Tribunal Superior Eleitoral
"Deus Seja Louvado!"









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