O marco regulatório existe para pautar o funcionamento dos setores nos
quais os agentes privados prestam serviços de utilidade pública, estabelecendo
assim condições para a defesa dos direitos do cidadão e o controle das empresas
concessionárias. Áreas estratégicas como transporte, petróleo, energia e
telefonia seguem essas normas. No entanto, o importante setor de comunicação
ainda não tem seu marco regulatório.
A legislação atual é extremamente obsoleta, dispersa e confusa, composta
de várias leis que não dialogam uma com as outras, causando um cenário de
ausência de regulação. Muitas delas surgiram nos anos 60, como o Código
Brasileiro de Radiodifusão, que rege o rádio e a TV.
Não é preciso nem dizer o quanto as diretrizes estão desatualizadas
nesse campo. A legislação arcaica e defasada também deixa um vácuo grande na
regulamentação das novas tendências midiáticas, fruto das abundantes inovações
tecnológicas dos últimos anos, como o advento da internet, das redes sociais e
do universo digital.
As leis vigentes beneficiam apenas as poucas empresas que se favorecem da concentração do setor, impedindo, muitas vezes, a circulação livre de ideias, pontos de vista contrários e, por conseguinte, o pleno exercício da democracia.
Nesses casos, não bastam apenas combater e denunciar as ações de censura
ou atos contrários à liberdade de expressão, mas propiciar meios para que todos
os cidadãos tenham condições para exercê-la. Por isso, a urgência da elaboração
de um marco regulatório que consiga abarcar a nova realidade da comunicação
brasileira.
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