terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

JUSTIÇA CONDENA INTERNAUTAS A PAGAR R$ 18 MIL APÓS OFENSAS EM REDE SOCIAL

Réus foram condenados por juiz de Itirapina-SP, após comentarem imagens. Fotos íntimas foram retiradas de computador, segundo advogado da vítima.
Um magistrado do Juizado Especial Cível de Itirapina (SP) condenou três internautas a pagar R$ 6 mil cada por danos morais a uma mulher que teve fotos íntimas divulgadas no Facebook. Segundo o advogado da vítima, Diego Conceição dos Santos, eles foram condenados pelos comentários ofensivos e por terem compartilhado as imagens.
De acordo com Santos, as fotos haviam sido apagadas de um computador que foi vendido por sua cliente e uma pessoa ainda não identificada as recuperou e divulgou em uma página na internet no ano passado. “Após a fase de recurso desse primeiro processo, vamos entrar com uma ação judicial contra o Facebook para que ele entregue os IPs dos responsáveis pela divulgação das fotos”, contou
Em sua sentença, o juiz Felippe Rosa Pereira, que julgou o caso, explicou que, apesar do trio não ser responsável pela divulgação das imagens, os comentários ofensivos atingiram a honra e a dignidade da vítima.
"Agiram desprovidas de alteridade, como se o 'alvo' de tanta ira não fosse um ser humano. Faltou bom senso e comedimento a todas, que demonstraram não compreender que a internet não é nada, absolutamente nada, senão um pedaço do mundo real. E por isso, lá, tal como ca, ações geram consequências. E são penalizadas", escreveu.
Segurança
O especialista em segurança Samuel Gatti Robles recomenda não compartilhar celulares e computadores e sempre ter senhas nesses aparelhos. “Se for compartilhar o computador é melhor criar um usuário, jamais compartilhe o celular e coloque senha. Alguns aparelhos mais modernos têm o sensor de digital que permite uma maior segurança. Então, senha e restrição acima de tudo”, orientou.
Se, ainda assim, ocorrer o vazamento de dados, o advogado criminal José Pereira dos Reis explicou que podem ser aplicadas penalidades. Segundo ele, uma pessoa poder ser responsabilizada por repassar ou possuir qualquer tipo de arquivo de terceiros no computador ou celular, mesmo sem ter a intenção de prejudicar ou divulgar. "A pena prevista para esse tipo de crime ainda é pequena, não é de reclusão, mas de detenção e prestação de serviço. O que mais atinge a pessoa é a esfera civil, com indenizações que não são irrisórias".