quarta-feira, 26 de agosto de 2015

IRREGULARIDADE: RÁDIO GRANDE SERRA NÃO É TÃO VÍTIMA ASSIM POR NÃO PODER TRANSMITIR JOGOS DO ARARIPINA FUTEBOL CLUBE

Segundo documentos, o Sistema Grande Serra está mais enrolada do que bola de arame

O Sistema Grande Serra de Comunicações de Araripina, é composto de 03 emissoras de rádio, Grande Serra Ltda, Fundação para Preservação da Fauna e da Flora da Chapada do Araripe (Grande Serra FM) e Rádio Comunitária Araripina FM, ambas  funcionam sem licença da prefeitura "O alvará de funcionamento" e devem aos cofres da prefeitura entre IPTU e Alvarás R$ 258.000,00, de acordo com o setor de tributos da prefeitura de Araripina e da Secretaria de Meio Ambiente - SEMAD, que informa também, que a empresa não possui Licença de Operação, referente impacto ambiental, gerado pela implantação da torre na serrinha do massapê, emitida pelo CPRH, conforme ofício em anexo.

A presidência do Araripina Futebol Clube, oficializou o Sistema Grande Serra, que ter cunho EDUCACIONAL,  e fazer transmissão dos jogos com fins comerciais, que a mesma se licencie para tal, nos moldes da lei 9.637/98

O time também oficializou a   Polícia Militar, para que faça a segurança do local, e caso a rádio traga a documentação será liberada para transmissão dos jogos.

A Lei nº 9.612/1998 Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária é um tipo especial de emissora sonora em FM, sem fins lucrativos, com potência limitada a 25 watts criada para proporcionar informação, cultura, entretenimento e lazer a pequenas comunidades. É regulamentada pela lei 9.612 de 1998. Trata-se de uma pequena estação de rádio, que dará condições à comunidade de ter um canal de comunicação inteiramente dedicado a ela, abrindo oportunidade para divulgação de suas ideias, manifestações culturais, tradições e hábitos sociais.


Como são rádios comunitárias não poderiam ter comerciais na grade de programação, funcionar sem fins lucrativos e fazer política partidária.



Mais não fica por aí, as irregularidades das emissoras, algumas podemos cita-las abaixo:

* Falta da licença de operações para verificar o impacto ambiental, fornecida pelo CPRH, conforme legislação do Ministério do Meio Ambiente e Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama.

* Por ser comunitária educativa, a outorga fornecida pelo Ministério das Comunicações não pode ter fins comerciais, Lei 9.637/98

* Essa outorga não pode ser emprestada, locada ou vendida, mais funciona hoje terceirizada pelo Sistema Grande Serra de Comunicações, como demonstra documentos  em anexo.

* Essas outorgas não podem ter vínculo religioso ou partidário.

* O transmissor deverá ser homologado pela Anatel e Georeferenciado o local de onde está funcionando, qualquer mudança na instalação da estação, que altere os dados constantes da autorização de operação provisória ou licença, definitiva, será objeto de emissão de nova autorização, deverá ser aprovada pelo Ministério das Comunicações, o que também não é caso do das emissoras.

* A outorga de funcionamento da emissora Araripina FM, está vencida desde 02 de junho de 2015.

* As 03 rádios entram em cadeia, para transmissão de alguns programas, inclusive interagindo com outras rádios de outras cidades, como o Sistema Beto Som, da cidade de Parnimirim, fazendo o Link com eles, o que é proibido por lei.

Se não estão regularizadas e com alvará de funcionamento, não deviam esta funcionado, com a palavra a presidente da Fundação para Preservação da Fauna e Flora do Araripe e responsável pelas outras emissoras.

* A Torre de transmissão já foi relocada várias vezes, inicialmente era prevista para o bairro Alto da Boa Vista, mais já foi relocada diversas vezes, estando hoje localizada na serrinha do Massapê, sem projeto aprovado e Georeferenciado no Ministério das Comunicações, no município e CREA-PE.

* É obrigatório cerca de proteção protegendo a torre de um acidente, uma descarga elétrica pode chegar a 50.000 wats, a torre do Sistema Grande Serra não tem.

Blog do Dante Arruda